Atendendo a pedido feito pelo Ministério Público Estadual em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, proposta em 2005, a Justiça de Contagem condenou o ex-prefeito Ademir Lucas e o ex-secretário de Administração Adler Ferreira de Souza devido à contratação de dezenas de agentes de trânsito e fiscalização municipal sem concurso público.
Ademir Lucas e Adler Ferreira de Souza foram condenados à suspensão dos direitos políticos e à proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos; ao pagamento de multa no valor do dano causado ao erário e à perda do cargo que ambos já não ocupam.
A Justiça determinou também que sejam ressarcidos aos cofres municipais os valores pagos a cinco agentes de operação e fiscalização de trânsito contratados que receberam acima da remuneração inicial básica do cargo. Porque embora na época o salário inicial fosse de R$ 846,75, alguns dos contratados recebiam o inicial bruto de R$ 1.520,63, além de terem sido beneficiados com a atribuição funcional "N", que representa o último nível da carreira do cargo efetivo, recebendo salários mais elevados, o que, inclusive, é vedado pelo art. 1° do Decreto Municipal n° 5628/92, expedido pelo próprio Ademir Lucas.
Segundo o autor da ação, promotor de Justiça Mário Antônio Conceição, que na época atuava na Promotoria de Defesa de Patrimônio Público de Contagem, entre 2001 e 2004 o município fraudou a obrigatoriedade de concurso público fazendo contratações por meio de "Contratos Administrativos de Locação de Serviços Temporários", prorrogados inúmeras vezes por meio de aditivos também ilegais.
O promotor de Justiça destaca também que as admissões foram feitas sem que os réus tivessem comprovado situação de excepcionalidade e, ainda, que, "os réus retardaram indevidamente a abertura de concurso público para selecionar candidatos aos cargos de provimento efetivo vagos, deixando, consequentemente, de provê-los a tempo e modo legal para que pudessem, assim, justificar as admissões que realizavam".
Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público Estadual
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