Minas Gerais vai receber R$ 30 milhõesO governo federal decidiu liberar nesta quarta-feira (11) R$ 75 milhões para ações emergenciais nos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espírito Santo, afetados por fortes chuvas. Os recursos serão repassados aos governos estaduais e municipais para ser usado em despesas com alimentos, abrigo e combustível.
Para Minas Gerais, onde 127 cidade estão em estado de emergência, serão destinados R$ 30 milhões, para o Rio de Janeiro, R$ 25 milhões e o Espírito Santo receberá R$ 20 milhões. A transferência dos recursos será feita por meio do cartão da Defesa Civil.
O ministro da Integração Nacional, Fernando Bezerra, informou ainda que a força-tarefa com 35 geólogos, anunciada na última segunda-feira (9), já está trabalhando nos três estados. Até o final da semana, 15 hidrólogos também já estarão atuando nos estados.
A liberação dos recursos foi decidida após reunião sob coordenação da ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, com os ministros da Integração Nacional, Fernando Bezerra, da Ciência e Tecnologia, Aloizio Mercadante, dos Transportes, Paulo Passos, do Desenvolvimento Social, Tereza Campello, e da Saúde, Alexandre Padilha.
O ministro da Integração Nacional informou ainda que haverá uma nova reunião amanhã (12) para definir as ações emergenciais de atendimento aos estados da Região Sul que sofrem com a seca.
Ajuda em Uberlândia
Em Uberlândia, as Unidades da Polícia Militar estão recebendo donativos destinados às vítima dos prejuízos provocados pelas chuvas que incidiram recentemente sobre o Estado. Saiba como colaborar.
Contagem decreta situação de emergência
A prefeitura do Município de Contagem, em decorrência das fortes chuvas ocorridas e com os seus consequentes transtornos, conforme levantamento da Coordenadoria da Defesa Civil, decretou, dia 29 de dezembro (DECRETO nº 1761, de 29 de dezembro de 2011), no Diário Oficial do Município (DOC), situação de emergência.
Os órgãos e entidades da Administração Pública estão acionados, dentro dos seus respectivos campos de competências, para a aquisição de bens necessários ao atendimento da situação emergencial e para a realização das parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias contados a partir desta data.



