O prefeito e o vice tinham sido cassados em maio pelo juiz da 340ª Zona Eleitoral de Nova Ponte (Triângulo Mineiro) e se mantiveram nos cargos devido a uma liminar concedida em maio deste ano pelo relator do processo, desembargador Baía Borges, no sentido de que aguardassem nos cargos o julgamento de mérito.
A ação de investigação judicial eleitoral e a ação de impugnação de mandato eletivo que culminaram com a cassação do prefeito e a convocação de novas eleições, por ter a chapa alcançado mais de 50% dos votos, foi apresentada pela coligação adversária do prefeito, "Santa Juliana em Boas Mãos" e pelo PMDB.
Para o relator do caso, desembargador Baía Borges, concluiu-se, "com toda a certeza, pela existência de captação ilícita de sufrágio e de abuso de poder econômico consubstanciados na maciça compra de votos, às vésperas do pleito de 2008, por meio de pagamento em dinheiro e distribuição de cestas básicas no pequeno Município de Santa Juliana, havendo provas suficientes ao menos da participação indireta dos recorrentes nas práticas ilícitas, tendo em vista o envolvimento de seus parentes próximos no esquema de compra de votos". No que se refere ao abuso do poder econômico, o desembargador afirmou, em seu voto, que "torna-se ainda mais evidente sua ocorrência ao considerarmos as proporções do Município de Santa Juliana, dotado de pouco mais de 6.000 (seis mil) eleitores, bem como a pequena diferença de votos conseguida pelos primeiros colocados no pleito, ora recorrentes".
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