Prefeito e secretária de Saúde de Ribeirão das Neves são condenados por improbidade administrativa

Administração municipal contratou funcionários
sem concurso público, fora dos requisitos constitucionais

O prefeito e a secretária de Saúde de Ribeirão das Neves, na região metropolitana de Belo Horizonte, foram condenados por improbidade administrativa e deverão pagar multa correspondente a dez vezes o valor de suas remunerações. A administração municipal usou uma lei para justificar contratações de servidores sem concurso público, alegando que elas eram temporárias. No entanto, os contratos eram renovados sistematicamente, sendo usados, de acordo com os promotores de Justiça Fabricio José da Fonseca Pinto e Fabrício Marques Ferragini, para "burlar a Constituição" e dar emprego a afilhados políticos. O Ministério Público Estadual recorreu da decisão de primeira instância que havia extinguido o processo e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu provimento parcial ao recurso e declarou a nulidade dos contratos administrativos celebrados entre o Município e os trabalhadores contratados temporariamente sem a observância dos requisitos constitucionais.
Segundo apurado pelos promotores de Justiça, os contratados estavam exercendo funções no município que deveriam ser desempenhadas por servidores efetivos. Entre os cargos preenchidos sem concurso estavam os de servente de pedreiro, auxiliar de calceteiro, auxiliar de serviços gerais, gari, professor, assistente administrativo, auxiliar de serviço escolar, técnico pedagógico, auxiliar de biblioteca, vigia, coordenador de esportes, enfermeiro e médico. Na ação, os promotores explicam que "o caráter excepcional do contrato transformou-se em perene, pois o município, mediante as atuações de Walace Ventura Andrade e Vanessa Maria Rodrigues Coelho (prefeito e secretária de Saúde, respectivamente), de forma ilegal, renovou vários contratos com servidores por período superior a um ano. Logo, não estão presentes os pressupostos legais da temporariedade e excepcionalidade, que justificariam as contratações sem concurso público".
Assessoria de Comunicação do Ministério Público de Minas Gerais - Núcleo de Imprensa






 

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