Homofobia contra Michael pode render, no máximo, multa ao Sada Cruzeiro

Caso do jogador do Vôlei Futuro será julgado na próxima quarta-feira (13)

Alvo de ofensas homofobicas por parte da torcida do Sada Cruzeiro na primeira partida da semifinal da Superliga masculina de vôlei na última sexta (1), o central Michael, do Vôlei Futuro, terá que rever a torcida adversária caso seja necessária a realização da terceira e última partida da série, em 15 de abril. Isso porque a denúncia feita pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) prevê, no máximo, multa de R$ 100 mil para a agremiação mineira como punição pelo ocorrido no ginásio poliesportivo do Riacho, em Contagem-MG. O julgamento está marcado para quarta-feira (13), às 11 horas.

Homossexual assumido, Michael era ofendido em coro com termos como “bicha”. O Vôlei Futuro ainda acusou o Sada de superlotar o ginásio e não fornecer a segurança necessária para a equipe visitante – um dos responsáveis pela função, segundo o time paulista, aparentava sinais de alcoolismo.

No entanto, o procurador Fabio Lira denunciou o Sada Cruzeiro apenas no artigo 243, parágrafo 2, que trata de “ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”. Segundo Joyce Nascimento, coordenadora do STJD do vôlei, não houve embasamento suficiente para que as demais denúncias fosse aceitas, por falta de provas e de comprovação que as infrações colocassem o público em risco.

Como as imagens da partida não mostram ninguém do clube praticando homofobia contra Michael, cabe apenas multa de R$ 100 a R$ 100 mil. A possibilidade de anulação da partida, suspensão do time do Sada Cruzeiro ou perda do mando de quadra não existem.

Caso algum torcedor que praticou o ato seja identificado, ele será proibido de ingressar no ginásio do Riacho pelo prazo mínimo de 720 dias. Questionada se não seria possível aplicar o Estatuto do Torcedor ao caso, Joyce disse que não:

- No final do Estatuto do Torcedor, está escrito que ele é válido somente para esportes profissionais. E o vôlei não é esporte profissional, apesar de a CBV cumprir diversas determinações do Estatuto do torcedor. Acredito que se fosse o caso de ele ser aplicado, isso já teria sido manifestado.

O Sada Cruzeiro venceu a partida de 1º de abril por 3 sets a 2. Os times voltam a se enfrentar neste sábado (9), em Araçatuba, e, se o time mineiro vencer novamente, não será necessária a realização do duelo de 15 de abril.

Fonte: http://esportes.r7.com
 

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