Servidor terá prazo de 150 dias para decidir se adere ao novo Plano de Cargos ou se permanece no antigo
No dia 24 de janeiro foi sancionado o novo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos de Contagem da Administração Direta, ConParq, TransCon e Cinco (PCCV), instituído pela Lei Complementar nº 105/2011.
O novo Plano organizará os cargos e as carreiras considerando a categoria profissional. Isso quer dizer que os cargos deixarão de ter uma nomenclatura genérica, como, por exemplo, Técnico Superior em Edificações e Obras Públicas, e passarão a ser identificados pela categoria profissional (Engenheiro, Arquiteto ou Geógrafo). Além disso, os vencimentos serão alterados e a jornada de trabalho para os Assistentes Sociais reduzida.
Outro avanço importante para os servidores diz respeito à possibilidade de novas formas de progressão na carreira. Segundo o secretário de Administração, Carlos Hamilton Ferreira, a progressão deixará de ser automática e uniforme para ser realizada com base em avaliação de desempenho e apresentação de certificados ou titulações obtidas pelos servidores. "O objetivo é diferenciar cada evolução profissional na busca da excelência do serviço público", afirmou.
O secretário também informou que o servidor poderá optar por continuar no plano antigo. "Ele terá 150 dias, contados a partir da publicação da Lei (24 de janeiro) - para manifestar formalmente sua opção por meio de requerimento obtido no Protocolo Geral da Prefeitura. Quem não se manifestar após o prazo será enquadrado no novo Plano de Cargos automaticamente e não será deferida qualquer manifestação do servidor quanto à mudança de Plano", ressaltou.
Já o adicional por tempo de serviço, quinquênio, e as férias prêmio continuam como benefícios aos servidores nos moldes estabelecidos pelo Estatuto do Servidor Municipal - Lei nº 2.160/90.
Com a implantação do novo Plano, a Administração Municipal espera continuar atraindo, por meio de concursos, profissionais comprometidos e capacitados que se vinculem e fixem na carreira pública. Espera, também, fixar os servidores que já compõem os quadros setoriais e, ainda, alcançar e valorizar os mais antigos, dando condições de melhorias profissionais e de vencimentos.
Serviço
Para o servidor que quiser outras informações ou sanar dúvidas, a Prefeitura disponibiliza um canal de comunicação, o SAS - Serviço de Atendimento ao Servidor, vinculado diretamente à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Administração. O SAS pode ser acessado no Portal do Servidor: http://novo.contagem.mg.gov.br/servidor
PCCV da Saúde garante avanços para servidores
A prefeita Marília Campos assinou na última sexta-feira, 21 de janeiro, a Lei Complementar nº 104, de 20 de janeiro de 2011, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores do município de Contagem que integram o Sistema Municipal de Saúde - PCCV da Saúde.
Um grande avanço para os servidores da Saúde municipal, o PCCV se fundamenta nos princípios de isonomia, equidade de oportunidades, valorização e profissionalização da atividade pública e visa assegurar a eficiência da ação administrativa. O objetivo é organizar e regulamentar os cargos públicos que compõem o quadro setorial da Saúde, formado por servidores da saúde na Administração Direta e na Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem (FAMUC).
Um dos principais benefícios para os servidores será a progressão por titulação e desempenho. A titulação será adotada neste ano. O servidor precisará apresentar os títulos de formação, como pós-graduação ou mestrado. Já a avaliação de desempenho, será implantada em 2012. O processo se destina à apuração da eficiência, qualidade e produtividade do trabalho do servidor municipal.
O servidor, que já é funcionário da Saúde, terá o direito de optar por ficar no antigo plano, enviando uma solicitação ao setor de Recursos Humanos da Secretaria de Saúde. Já o funcionário novo, ou seja, aquele que entrou depois na Saúde, não poderá fazer a opção, ficando assim com o PCCV atual. O qüinqüênio e férias prêmio serão mantidos para todos os funcionários.
O PCCV entra em vigor no prazo de 150 dias, a partir da data de publicação da lei.



