Desde o dia primeiro de janeiro, os cartórios de Contagem seguem a norma estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça, CNJ, e utilizam o novo modelo padronizado de certidões de nascimento, casamento e óbito, que, segundo o órgão, irá facilitar a conferência da autenticidade dos registros, além de dificultar a falsificação e erros nos documentos. A determinação do CNJ vale para todo o território brasileiro, o que significa que os órgãos em todos os estados, deverão ser emitir as certidões nos novos modelos, que trazem os nomes dos cidadãos na parte superior, com os antigos números de livros e páginas dos registros sendo substituídos por códigos de matrícula.
Facilitadores O código de matrícula é uma série numeral, onde os seis primeiros números correspondem ao Código Nacional da Serventia, que permite a identificação imediata do cartório onde o documento foi emitido, seguido pelos que trazem as informações sobre o acervo, o tipo do livro de registro, o ano em que a certidão foi extraída e o dígito verificador, que atestará a autenticidade do registro. A padronização irá permitir maior agilidade na troca de informações entre os órgãos de identificação.
Para o oficial de registro civil e tabelião de notas, Nilo de Carvalho Nogueira Coelho, do Cartório Nogueira, a população não vai sentir as modificações, ao contrário dos cartórios, já que a melhora será significativa. "Esse novo modelo de certidão só vem contribuir, pois antes, cada cartório estruturava o documento de uma forma, agora todos terão que seguir um padrão, o que facilita o trabalho", colocou Nogueira.
O oficial afirma que o novo modelo será importante na consolidação de um sistema de informação entre os órgãos de identificação e os cartórios, para facilitar o acesso a informações e comunicação. Segundo Nilo, já há algum tempo o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais - Recivil-MG vem trabalhando para conseguir construir uma rede de informações entre os cartórios de todo o Estado.
De acordo com ele, em Contagem, hoje, seria fácil utilizar este processo de consulta, pois todos os cartórios já possuem computadores, enquanto que, dos 1.500 cartórios espalhados pelo Estado, 95% estão informatizados. "A nossa meta é chegar, até o final deste ano, com toda uma rede interligada", colocou Nilo.
Custos
De acordo com o CNJ, as certidões emitidas até 31 de dezembro de 2009 não precisarão ser substituídas e permanecem valendo por um prazo indeterminado, salvo no caso da emissão de segunda via do documento. "No caso do casamento, somente em algumas Comarcas, como a de Contagem, é que exigem que os noivos tenham o documento mais atualizado, em pelo menos seis meses", explicou o tabelião.
Outro fator positivo apontado por Nilo é o fato de que a mudança não irá acarretar custo para os cartórios, o que significa que a população também não vai precisar pagar mais por isso, lembrando que a emissão da primeira certidão, seja de nascimento ou óbito, continua sendo gratuita e que no caso da certidão de casamento é cobrada a taxa de R$ 211,00 para a entrada dos papé is e certidão, seguindo a tabela de preço dos cartórios.
Segurança
Para aumentar a segurança na expedição do documento, o CNJ estabeleceu que ele pode ser emitido utilizando um papel especial de segurança ou papel com detalhes coloridos, gráficos, molduras e brasões, mas que, para evitar imposição de custos adicionais aos cartórios, essa regra não é obrigatória, podendo ser seguida pelos registradores caso haja norma local para isso, ou se o papel especial for fornecido, sem ônus financeiros, para os cartórios.
No portal do CNJ, www.cnj.jus.br, a informação é de que o conselho irá dispor de um sistema on-line que permitirá, a partir da digitação da matrícula da nova certidão, a verificação da autenticidade dos documentos e que, no futuro, o sistema poderá ser acessado por qualquer órgão público ou cidadão, gratuitamente.




