Legislação Tributária - PROTOCOLO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – TAXA DE JUROS A PARTIR DE JANEIRO DE 2010

PROTOCOLO ICMS 199, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009

Informamos a publicação, no Diário Oficial da União, de 05 de janeiro de 2010, do Protocolo ICMS 199, dispondo sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria, assinados entre os Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e Santa Catarina.

De acordo com referido Protocolo, a partir de 1º de março de 2010, nas operações interestaduais com as mercadorias listadas em seu respectivo Anexo Único, destinadas ao Estado de Minas Gerais ou ao Estado de Santa Catarina, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS relativo às operações subsequentes.

Tal responsabilidade aplica-se também à diferença entre alíquota interna e a interestadual sobre a base de cálculo da operação própria, incluídos, quando for o caso, os valores de frete, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, na hipótese de entrada decorrente de operação interestadual, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo permanente.

 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1, DE 4 DE JANEIRO DE 2010

Publicado também, nesta mesma edição do Diário Oficial da União, o Ato Declaratório Executivo nº 1, de 4 de janeiro de 2010, que divulga a taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais relativa ao mês de dezembro de 2009.

Pelo respectivo Ato, a taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, relativa ao mês de dezembro de 2009, aplicável na cobrança, restituição ou compensação de tributos federais, a partir do mês de janeiro de 2010, é de 0,73%.
Os atos legais supracitados podem ser consultados em nossa página na internet, www.fiemg.com.br, no link ‘Assuntos Tributários’.
 
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