As modificações efetuadas dizem respeito às Margens de Valor Agregado (MVA), descrição/exclusão e inclusão de produtos objeto dos acordos. Para conhecimento, arrolamos, a seguir, os Protocolos publicados:
· PROTOCOLO ICMS 227, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009 - Altera o Protocolo ICMS 31/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
· PROTOCOLO ICMS 229, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009 - Altera o Protocolo ICMS 34/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico.
· PROTOCOLO ICMS 230, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009 - Altera o Protocolo ICMS 39/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.
Informamos, ainda, que estas alterações produzem efeitos, em relação às operações destinadas:
I - ao Estado de São Paulo, a partir de 1º de janeiro de 2010;
II - ao Estado de Minas Gerais, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo.
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICADAS NO “MG” DE 31/12/09
Decreto nº 45.277, de 30 de dezembro de 2009 – Alterações nas disposições relativas ao ICMS/ST
O ato regulamentar em tela promove alterações na Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), Decreto nº 43.080/02, nas disposições relativas à aplicação do instituto da substituição tributária nas operações com produtos ópticos.
A alteração estende a aplicação da substituição tributária também para as operações de industrialização de vidros para lentes corretivas e lentes de vidro para óculos (itens 20.4 e 20.5 da Parte 2 do Anexo XV).
Montante global máximo mensal de crédito acumulado a ser transferido ou utilizado no mês de janeiro de 2009
Conforme determina o artigo 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, a Secretaria de Estado da Fazenda, através de Resolução, definirá até o dia 05 (cinco) de cada mês, o “Montante Global Máximo Mensal de Crédito Acumulado de ICMS que poderá ser transferido ou utilizado”.
Dessa forma, a Secretaria de Estado da Fazenda, através da Resolução nº 4.181, de 30 de dezembro de 2009, publicada no “Minas Gerais” de 31/12/09, determinou que o Montante Global Máximo de Crédito Acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização, relativo ao mês de janeiro de 2010, é de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).
Informamos, ainda, que através do Comunicado SRE 027, de 30 de dezembro de 2009, o Subsecretário da Receita Estadual comunica que, relativamente às transferências ou utilizações de crédito acumulado do ICMS do mês de dezembro de 2009, do total liberado de R$ 25.000.000,00, foram utilizados R$ 24.795.934,93, restando um montante de R$ 204.065,07. O Comunicado arrola ainda a situação das solicitações efetuadas.
DIÁRIO OFICAL DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE DE 31/12/09
LEI Nº 9.799 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009
Altera as Leis nºs 7.378/97; 8.725/03; 5.641/89 e 5.839/90, e dá outras providências.
A lei em tela modifica vários dispositivos relativos ao:
· ISSQN, em especial às normas aplicáveis sobre sociedades de profissionais liberais;
· Transação administrativa de débitos;
· Taxa de Fiscalização da Localização e Funcionamento - TFLF ;
· Taxa de Fiscalização Sanitária - TFS ;
· Taxa de Fiscalização de Engenhos de Publicidade; e
· penalidades relativas a Declaração Eletrônica de Serviços - DES
DECRETO Nº 13.837 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009
Regulamenta o procedimento administrativo relativo à transação autorizada pelo art. 16 da Lei n° 9.799, de 30 de dezembro de 2009, para prevenção ou terminação de litígio relativo ao Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, objeto de processo administrativo ou judicial envolvendo o Município, nos casos que menciona, e contém outras providências.
Os atos legais supracitados podem ser consultados em nossa página na internet, www.fiemg.com.br, no link ‘Assuntos Tributários’.
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