Estando associado ou cooperado, os produtores podem designar um ou mais representantes (agregados) para trazer e comercializar as mercadorias no MLP. O crédito será, então, a soma de todos os Atestados de Produção individuais.
Ronaldo Rodrigues foi um dos produtores que aderiram ao associativismo. Hoje integrante da associação rural do município de Tocantins, na zona da mata, o produtor Ronaldo Rodrigues conta que chega a trazer mercadorias de até 15 produtores. Segundo ele, muitos produtores colhem 20 ou 30 caixas, mas não têm condições de vir ao entreposto para a comercialização de seus produtos.
Outro que atesta a vantagem das associações para os produtores é Ailton Correia. Presidente da associação de Itatiaiuçu, ele explica que a maior dificuldade foi agregar os produtores, pois, segundo ele, estes não têm consciência do que é uma associação. Para Ailton, através da associação, o produtor tem a possibilidade, inclusive, de se capacitar melhor pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais (Emater/MG).
Como funciona
Cada produtor ou associação/cooperativa possui um crédito que equivale aos volumes de safra previstos nos Atestados de Produção da Emater/MG. A cada nova entrada de mercadoria no MLP, o valor de crédito é debitado até o limite autorizado.
Como a produção se refere a uma perspectiva, o sistema oferece uma tolerância de 20%. Ao alcançar 80% do limite de oferta autorizado, o produtor ou o representante da associação será comunicado, para se necessário, solicitar reavaliação junto a Emater/MG. O Sistema permite combater a comercialização de mercadorias de produtores fora do estado no MLP, além dos usuários que trazem produtos acima da quantidade prevista.
Mais informações: Departamento de Comunicação – 3399 2263
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