Contribuinte tem prazo a partir até dia 30 de abril para fazer declaração de rendimentos
O programa para declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2010, ano-base 2009, já está disponível para download no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). Até o dia 30 de abril, o órgão aguarda que mais de 24 milhões de pessoas acertem as contas com o Fisco. Entre outros, estão obrigados a fazer a declaração todos os contribuintes que tiveram renda superior a R$ 17.215,08 no ano passado.
Para evitar transtornos no futuro - o que significa cair na malha-fina e ter que prestar esclarecimentos ao Leão -, especialistas indicam organização e atenção, especialmente com as informações sobre rendimentos e deduções. “Quem agir dessa forma, não terá problemas para enviar o documento corretamente”, afirma o coordenador Editorial do IOB, empresa de consultoria tributária, Edino Garcia.
Conforme observação da própria Receita, dois terços das declarações que caem na malha-fina têm justamente esses dois problemas: divergências quanto ao valor da renda ou das despesas dedutíveis.
Neste caso, principalmente as relativas à saúde e educação. “Este ano, então, é preciso ter ainda mais cuidado, uma vez que haverá penalidade ao contribuinte que fornecer valores errados ou não comprovados. É preciso atenção para não confundir os números e ter todos os recibos em mãos”, ressalta Garcia.
A multa prevista pela Receita é de 75% sobre o pedido de restituição indevido. Por isso, ele observa que é importante reunir toda a documentação antes de começar a preencher o programa do IR. “Evita confusão e afobamento para a digitação dos dados”, completa.
A consultora tributária da Confirp Consultoria Contábil, Heloísa Harumi Motoki, acrescenta que também é recomendado analisar qual o modelo de declaração (completo ou simplificado) é o mais apropriado para o contribuinte. “Quem opta pela simplificada não precisa apresentar recibo para dedução do imposto. Tem direito, automaticamente, a deduzir 20% dos rendimentos tributáveis”, explica.
Por outro lado, na opção completa, o cidadão faz todas as deduções permitidas por Lei. Entre elas, despesas com educação, médico, pensão alimentícia, previdência, doação etc. Para decidir qual a melhor alternativa, é preciso comparar as duas. O valor mais alto corresponde à maior restituição.
Na conta de Garcia, a declaração completa é mais vantajosa para quem teve rendimento superior a R$ 63.718,15 e tem comprovação de despesas acima dos R$ 12.743,63. “Mas basta jogar os dados no programa que ele mesmo indica a opção mais adequada”, ensina.
Motoki lembra que nem todas as despesas podem ser abatidas. “O que foi reembolsado por plano de saúde não entra nas deduções. Nem gasto com inglês ou cursinho”, exemplifica. Garcia ainda alerta para o preenchimento correto de dados sobre Previdência Privada e ganhos com ações, para evitar pagar mais imposto que o devido.
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