Por determinação do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, com base no pedido de providências solicitado pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado de Minas Gerais - Serjusmig, determinou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG, que providencie o retorno, às lotações de origem, dos comissários da Infância e da Juventude atualmente em exercício em Contagem.
A petição, relatada pelo ministro Ives Gandra, foi analisada durante a sessão plenária do CNJ realizada no dia 10 de fevereiro, onde foi julgada procedente, por maioria absoluta, decisão que se aplica a todos os servidores que atuam em todas as demais Comarcas do Estado e que se encontre em desvio de função.
Prazo
Ao darem o prazo máximo de 60 dias para que o Tribunal cumpra a decisão, os conselheiros avaliaram que os fatos e fundamentos jurídicos do pedido apontam, concretamente, irregularidades funcionais apenas em relação aos comissários da Comarca de Contagem. "O que impede a análise do pedido tão somente no particular, dada a amplitude e peculiaridade de cada caso", afirmou o ministro Ives Gandra, em seu voto.
Princípio da Legalidade
De acordo com o processo, o próprio TJMG reconhece a ocorrência de desvio de função de seis comissários que atuam em Contagem, mas que decidirá manter os servidores na mesma situação argumentando "motivação pelo interesse público e prejuízo da prestação jurisdicional" na hipótese da eventual saída dos funcionários.
"Tal fato não tem o condão de elidir que o desvio de função dos Comissários da Infância e da Juventude na Comarca de Contagem viola efetivamente os princípios da legalidade e da moralidade insculpidos no artigo 37, caput, da Constituição Federal", destacou Gandra, ao mandar o tribunal fazer a recondução dos servidores.



