Contagem elege sessenta Conselheiros Tutelares no domingo

Domingo, de 9h às 17h, os cidadãos de Contagem têm um compromisso cívico: eleger 60 Conselheiros Tutelares, sendo 30 titulares e mais 30 suplentes. O processo de votação vai acontecer em 45 escolas - as principais de cada região, sendo nove delas estaduais e as restantes, municipais - em seis regionais da cidade: Eldorado, Industrial, Petrolândia, Ressaca, Nacional e Vargem das Flores.
O secretário municipal de Desenvolvimento Social, Maurício Rangel, informa que todos os candidatos passaram por um rigoroso processo de seleção, que contou inclusive com provas sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e demais normas da legislação pertinente. "Além disso, passaram por exames psicológicos realizados por uma banca de especialistas, quando foram classificados para a disputa, através do voto da comunidade", disse.
Podem votar o cidadão com mais de 16 anos e em situação regular junto à Justiça Eleitoral, uma vez que para ter acesso às urnas, será preciso apresentar o título eleitoral e a carteira de identidade. De acordo com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, a posse dos conselheiros eleitos acontecerá em agosto. Antes, eles passarão por um processo de capacitação, quando vão conhecer um pouco mais sobre a estrutura do órgão e as funções que vão exercer.
Todo o processo de escolha dos novos conselheiros está sendo acompanhado por representantes do Ministério Público e da Vara da Infância, dando total suporte para que tudo corra dentro da legalidade. "Dois promotores estão acompanhando tudo, inclusive a votação no próximo domingo, o que confere total legitimidade ao processo", afirmou Maurício Rangel.

Conselho Tutelar
É um órgão permanente e autônomo, que não integra o Poder Judiciário, encarregado pela sociedade para zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos na Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1990, que entrou em vigor no dia 14 de outubro de l 990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
O Conselho Tutelar vincula-se ao Poder Executivo, representado em sua esfera municipal pela Prefeitura. No âmbito de suas decisões não se subordina a nenhum órgão. A norma geral federal, que é o ECA, diz que "haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução". Logo, se for da conveniência do Município, haverá tantos Conselhos Tutelares quantos forem julgados necessários.
Devem os Conselheiros Tutelares regularmente eleitos e empossados, atender crianças e adolescentes e aplicar medidas de proteção; atender e aconselhar os pais ou responsável e aplicar medidas pertinentes previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente; promover a execução de suas decisões, podendo requisitar serviços públicos e entrar na Justiça quando alguém, injustificadamente, descumprir suas decisões; levar ao conhecimento do Ministério Público fatos que o Estatuto tenha como infração administrativa ou penal; encaminhar à Justiça os casos que a ela são pertinentes; tomar providências para que sejam cumpridas as medidas sócio-educativas aplicadas pela Justiça a adolescentes infratores; expedir notificações em casos de sua competência; requisitar certidões de nascimento e de óbito de crianças e adolescentes, quando necessário; assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentar para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; entrar na Justiça, em nome das pessoas e das famílias, para que estas se defendam de programas de rádio e televisão que contrariem princípios constitucionais bem como de propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente; levar ao Ministério Público casos que demandam ações judiciais de perda ou suspensão do pátrio poder e fiscalizar as entidades governamentais e não-governamentais que executem programas de proteção e sócio-educativos.
É importante destacar que não são atribuições do Conselho a busca e apreensão de Crianças, Adolescentes ou pertences dos mesmos; (quem faz isso é o oficial de Justiça, por ordem judicial); emitir autorização para viajar ou para desfilar. (quem faz é Comissário da Infância e Juventude); dar autorização de guarda (quem faz isso é o juiz, através de um advogado que entrará com uma petição para a regularização da guarda ou modificação da mesma).





 

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